Hoje é o Dia Nacional de Conservação da Natureza, consagrado por deliberação do Governo Federal, em 1998, devido ao 50o. aniversário da Liga para a Proteção da Natureza (LPN), em virtude de seus serviços relevantes de preservação do patrimônio natural.

A proteção ao patrimônio natural encontra respaldo na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972, em que estabelece em seu art. 1o o que é patrimônio cultural (monumentos arquitetônicos, conjuntos e locais de interesse) e em seu art. 2o o que é patrimônio natural (monumentos naturais, formações geológicas e fisiográficas, habitats de espécies animais e vegetais, bem como, locais de interesse naturais).
Diversos são os diplomas legais, no Brasil, que favorecem a proteção cultural e natural. Aqui destacamos a própria Constituição Federal, de 1988, e a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Muito se avançou no Brasil, em termos de criação de áreas protegidas, e mais especificadamente, das Unidades de Conservação preconizadas pelo SNUC.
No Ceará, temos 84 Unidades de Conservação, criadas em âmbitos: federal, estadual ou municipal. Isto faz com que 8,4% do território cearense esteja, legalmente, protegido pelas Unidades de Conservação. O quadro abaixo traz as categorias preconizadas pelo SNUC e as Unidades existentes no Ceará. Foi feita readequação das Unidades cearenses para a categorização do SNUC.
Quadro de Unidades de Conservação no Estado do Ceará
|
categoria
|
quantidade |
| Reserva Particular do Patrimônio Natural
|
17 |
| Área de Proteção Ambiental |
34 |
| Área de Relevante Interesse Ecológico
|
03 |
| Floresta Nacional |
02 |
| Reserva de Desenvolvimento Sustentável |
0 |
| Reserva de Fauna |
0 |
| Reserva Extrativista |
02 |
| Estação Ecológica |
03 |
| Reserva Biológica |
0 |
| Parque Nacional |
16 |
| Monumento Natural |
06 |
| Reserva de Vida Silvestre |
01 |
| Total |
84 |
Fonte: Oliveira, 2011; IFCE, 2011.
Temos, ainda, “dever de casa” para realizar, no estado como um todo para atendermos o que nos comprometemos a realizar em Conferências Mundiais, a exemplo da Rio 92 e Rio+20. Deveríamos ter até 2020, conforme acordado, 10% do território brasileiro protegido.
Também não adianta apenas criar Unidades de Conservação, temos o dever de gerenciá-las eficientemente. Portanto, verificar se as Unidades estão cumprindo seu papel de proteção dos recursos ambientais é importante e deve ser realizado pelo órgão gestor da Unidade, periodicamente.
Estamos caminhando para criarmos mais Unidades de Conservação, notadamente no Bioma Caatinga. Este é um dos compromissos assumidos pelo Ceará, na Declaração da Caatinga, ratificado por todos os Secretários de Meio Ambiente do Nordeste, na Rio+20.
