Dia Nacional de Conservação da Natureza – 28 de julho

Hoje é o Dia Nacional de Conservação da Natureza, consagrado por deliberação do Governo Federal, em 1998, devido ao 50o.  aniversário da Liga para a Proteção da Natureza (LPN), em virtude de seus serviços relevantes de preservação do patrimônio natural.

Foto: Arquivo pessoal

A proteção ao patrimônio natural encontra respaldo na Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, de 1972, em que estabelece em seu art. 1o o que é patrimônio cultural (monumentos arquitetônicos, conjuntos e locais de interesse) e em seu art. 2o o que é patrimônio natural (monumentos naturais, formações geológicas e fisiográficas, habitats de espécies animais e vegetais, bem como, locais de interesse naturais).

Diversos são os diplomas legais, no Brasil, que favorecem a proteção cultural e natural. Aqui destacamos a própria Constituição Federal, de 1988, e a Lei 9985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Muito se avançou no Brasil, em termos de criação de áreas protegidas, e mais especificadamente, das Unidades de Conservação preconizadas pelo SNUC.

No Ceará, temos 84 Unidades de Conservação, criadas em âmbitos: federal, estadual ou municipal. Isto faz com que 8,4% do território cearense esteja, legalmente, protegido pelas Unidades de Conservação. O quadro abaixo traz as categorias preconizadas pelo SNUC e as Unidades existentes no Ceará. Foi feita readequação das Unidades cearenses para a categorização do SNUC.

Quadro de Unidades de Conservação no Estado do Ceará

categoria

 

quantidade

Reserva Particular do Patrimônio Natural

 

17

Área de Proteção Ambiental

34

Área de Relevante Interesse Ecológico

 

03

Floresta Nacional

02

Reserva de Desenvolvimento Sustentável

0

Reserva de Fauna

0

Reserva Extrativista

02

Estação Ecológica

03

Reserva Biológica

0

Parque Nacional

16

Monumento Natural

06

Reserva de Vida Silvestre

01

Total

84

Fonte: Oliveira, 2011; IFCE, 2011.

 

Temos, ainda, “dever de casa” para realizar, no estado como um todo para atendermos o que nos comprometemos a realizar em Conferências Mundiais, a exemplo da Rio 92 e Rio+20. Deveríamos ter até 2020, conforme acordado, 10% do território brasileiro protegido.

Também não adianta apenas criar Unidades de Conservação, temos o dever de gerenciá-las eficientemente. Portanto, verificar se as Unidades estão cumprindo seu papel de proteção dos recursos ambientais é importante e deve ser realizado pelo órgão gestor da Unidade, periodicamente.

Estamos caminhando para criarmos mais Unidades de Conservação, notadamente no Bioma Caatinga. Este é um dos compromissos assumidos pelo Ceará, na Declaração da Caatinga, ratificado por todos os Secretários de Meio Ambiente do Nordeste, na Rio+20.

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