Código Florestal: novidades do Relatório da Comissão Mista

Ontem a Comissão Mista aprovou o parecer do Senador Luis Henrique sobre a Medida Provisória 571/2012, por 16 votos a favor e 04 contrários. Alguns destaques, feitos, no texto, devem ser analisados em agosto.

O Relatório aprovado resgata o texto do artigo 1o, o qual os ruralistas são contrários. O texto aprovado pelo Senado Federal (e agora resgatado) traz a síntese do conceito de desenvolvimento sustentável; reconhece as florestas como bens de interesse comum de todos e afirma o compromisso do Brasil em relação à proteção das florestas (lembrando-se que nosso País é signatário de Acordos e Convenções Internacionais, a exemplo das Três Convenções da Rio 92).

Reestabeleceu-se a faixa máxima de proteção (Áreas de Preservação Permanentes) de 30 metros no entorno dos reservatórios de água, em área urbana; importante reinserção uma vez que o texto anterior era omisso em relação a faixa de proteção em área urbana. Importante lembrar que a resolução CONAMA 303/2002 trazia esta largura para faixas de entorno de reservatórios (açudes) naturais ou artificiais.

Outra significativa inclusão foi estabelecer as Áreas Úmidas como Áreas de Preservação Permanente, declaradas por ato do Poder Público, reconhecendo-se estas áreas como ecossistemas frágeis e, ainda, cumprindo Convenções Internacionais a exemplo da Convenção de Ramsar, de 1971, do qual 150 países são signatários, o Brasil inclusive.

O texto não satisfaz, plenamente, todas as partes envolvidas no processo; ainda há muito o que se discutir e avançar. Mas é oportuno lembrar que a área ambiental é palco de conflitos inerentes dos mais diversos e controversos interesses (individuais ou coletivos). As legislações devem, portanto, estabelecer o viável, atendendo a todos os princípios constitucionais.

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