O papel e a importância da participação da sociedade civil na tomada de decisão em matéria ambiental foram enfatizadas pela Convenção Aarhus de Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em questões ambientais, de junho de 1998. No entanto, o Brasil ainda não é signatário.
Conforme Banisar e Sejal (2010), “os direitos de acesso facilitam a condução de um processo decisório mais transparente, participativo e responsável no que se refere a questões que afetam o meio ambiente e o desenvolvimento”. Dizem, ainda, que “o acesso à informação fortalece e motiva as pessoas a participarem de forma mais informada e significativa”.
Considerando o tempo de dedicação à área ambiental (um pouco mais de vinte anos) e, também, com base nos estudos que realizamos ao longo deste tempo de aprendizado, acredito que as principais barreiras existentes, no Brasil, na efetiva participação da sociedade civil nos governos locais, com consequente influência no desenvolvimento sustentável são:

Foto: Arquivo Pessoal
– reduzido conhecimento público nas questões de planejamento e, também, com respeito a legislação ambiental;
– reduzida provisão de informação por parte do Poder Público;
– reduzido acesso legal ao processo de tomada de decisão; e
– reduzida execução dos métodos de participação.
Claro que posso estar equivocada, mas minha convicção é que estas barreiras podem se transformar em oportunidades para os governos locais com vistas a planejar o “futuro que queremos” (este é o nome dado ao documento final da Rio+20).
E o que queremos? Estamos satisfeitos com o local onde moramos, do jeitinho que ele está? Temos acesso ao que se pode considerar mínimo para dar continuidade à vida? E o que é mínimo? O que podemos considerar o mínimo aceitável para nosso município?
