A Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei n. 11455/2007 estabelece que os municípios devem elaborar seus planos municipais de saneamento básico, consoante as seguintes diretrizes:

Fonte: Secretaria das Cidades, 2013
compatível e integrado com todas as políticas e planos do município;
– planejamento deve contemplar o horizonte de 20 manos;
– deve ter a participação efetiva da sociedade civil no processo de elaboração do plano, em todas as suas fases;
– o plano deve ser revisto a cada 4 anos; e
– deve conter ao planejamento integrado dos 4 setores do saneamento (água, drenagem, esgoto e resíduos sólidos).
O estado do Ceará tem trabalho nesse sentido para atender aos dispositivos legais. Conforme dados da Secretaria das Cidades, até janeiro de 2013, dos 184 municípios, 91 ainda não tinham iniciado a elaboração dos Planos Municipais; 20 municípios haviam elaborado em 2012; 05 municípios elaboraram em 2011 e 68 estavam em processo de elaboração.
A figura ao lado traz o mapa do estado do Ceará concernente ao status, em janeiro de 2013, dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Alguns planos tem investimento federal, outros os recursos são do próprio município, outros tem recursos da FUNASA, outros os recursos são de parceria entre ARCE, Governo do estado do Ceará, APRECE e CAGECE.
Fonte: Secretaria das Cidades, 2013.
