A atividade turística é considerada de uso indireto dos recursos naturais, ao lado das atividades de educação ambiental e de pesquisas científicas.
Em Unidades de Conservação, aquelas áreas protegidas instituídas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza –SNUC, a atividade turística pode ser realizada em quaisquer das 12 categorias, considerando a especificidade de cada uma destas.
Há possibilidade de retorno financeiro oriundo das atividades turísticas de forma significativa para o agente econômico, seja esta realizada dentro ou fora de Unidades de Conservação.
Na Declaração “O Futuro que Queremos” (The Future we Want”) da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável – UNCSD 2012, a chamada Rio+20, existem dois parágrafos específicos sobre turismo sustentável como um dos caminhos de transição para uma economia verde.
Os dois parágrafos do documento da UNCSD 2012, de números 130 e 131, trazem compromissos relacionados ao turismo sustentável, como se segue:
130 – … “Encorajamos o apoio às atividades de turismo sustentável nos países em desenvolvimento no sentido de alcançar o desenvolvimento sustentável”
131 – … “Destacamos a importância do estabelecimento, quando necessário, de orientações e reguladores, em consonância com as prioridades e legislações nacionais, para a promoção e apoio ao turismo sustentável”.
Conforme UNEP (2013), o turismo sustentável tem o potencial de criar novos empregos e reduzir a pobreza. A atividade turística, mesmo considerada de uso indireto dos recursos naturais, geram impactos, tanto adversos quanto positivos.
Fonte: UNEP (2013). Green Economy and Trade: trends, challenges and opportunities. Available at: http://www.unep.org/greeneconomy/GreenEconomyandTrade
UNCSD (2012). tehe Future we Want. Rio de Janeiro: UNCSD, 2012.