O Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, órgão colegiado integrante do Sistema Nacional de meio Ambiente – SISNAMA abriu processo eleitoral para os representantes das organizações não-governamentais. O edital foi publicado nesta sexta-feira (3/3) no Diário Oficial da União.
Conforme assessoria de comunicação do Ministério do Meio Ambiente e de Mudanças Climáticas (MMA-MC), podem se candidatar as entidades registradas há mais de um ano no Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA). Os interessados terão até 13 de março de 2023 para preencher o formulário eletrônico informando sua intenção de votar e/ou se candidatar ao cargo de representante no CONAMA. A lista de entidades candidatas será publicada no site do CONAMA até três dias após o fim do período de candidaturas. Para acesso ao formulário, cliquem aqui.
A votação ocorrerá por meio de sistema eletrônico virtual, e o link ficará disponível durante o período de votação, previsto para começar no dia 17 de março de 2023, às 8 horas, e terminar em 24 de março de 2023, às 18 horas (horário de Brasília).
As entidades candidatas e votantes deverão cumprir os prazos definidos no edital do processo. Para mais informações, cliquem aqui.
Importante recordar que durante um certo período de tempo o CONAMA teve sua composição modificada, impossibilitando sua paridade, com reflexos no funcionamento e no papel que este colegiado tem na execução de política ambiental. O Decreto Federal n. 11.417, de 16 de fevereiro de 2023, alterou o Decreto Federal n. 99.274/1990, para dispor sobre a composição e o funcionamento do CONAMA. As reuniões do Plenário do CONAMA são públicas e suas transmissões em tempo real.
Fonte: MMA-MC, 2023
