Há mais de 50 anos, quando o mundo se reuniu pela primeira vez, em Estocolmo, para discutir as questões ambientais e o modelo de desenvolvimento vigente, houve a decisão de inserir a variável ambiental no processo de planejamento e de tomada de decisão. Dentre os princípios estabelecidos na Declaração de Estocolmo estão alguns que refletem a necessidade de se valorar os serviços ecossistêmicos; a exemplo do Princípio 10, quando reporta que tanto os fatores econômicos quanto os processos ecológicos devem ser considerados na gestão ambiental (UN, 1972).
Valorar os serviços ecossistêmicos e estabelecer condições de beneficiar agentes econômicos que os protejam, por meio de ações individuais ou coletivas, vão ao encontro do Princípio do Protetor Recebedor, ancorado na Declaração de Estocolmo e ratificado nas declarações das reuniões mundiais ambientais posteriores, a Rio 92 e a Rio + 20. O Pagamento por Serviços Ambientais se constitui num instrumento econômico que pode, segundo Freitas et al (2019) em concordância com Eloy et al (2013), preencher a ausência de eficiência de projetos de conservação e dos limites de instrumentos de comando e controle.
O Estado do Ceará sempre procurou cumprir os princípios designados e acordados pelo Brasil sendo, muitas vezes, pioneiro na implementação de diversas políticas afeitas à área ambiental. Assim, também na vanguarda da tríplice hélice da inovação, comentada por Etzkowitz e Zhou (2017), o Estado do Ceará implementou a Lei Estadual no 17.378, de 4 de janeiro de 2021, criando o Programa Cientista-Chefe no sentido de “aplicação do conhecimento científico nas áreas de atuação do Estado, por meio da inovação, disseminação e transferência da tecnologia na modernização e no aperfeiçoamento das políticas públicas e tomada de decisão”. Foi no âmbito do Programa Cientista-Chefe em Meio Ambiente que a Política Estadual de Pagamentos sobre Serviços Ambientais e Ecossistêmicos (PSA) foi delineada, tendo à frente a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Ceará (SEMA).
No dia 14 de julho de 2023, às 9h, no Palácio da Abolição, será sancionada a Política Estadual de Pagamentos sobre Serviços Ambientais e Ecossistêmicos (PSA). Conforme Assessoria de comunicação, a Secretária Vilma Freire falou que se trata de “um novo olhar, dentro das diretrizes estabelecidas pelos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável-ODS da ONU, sobre a valoração ambiental àqueles que protegem e promovem o desenvolvimento ecologicamente sustentável.

O Estado do Ceará mais uma vez inova e se coloca na vanguarda de políticas públicas, atendendo assim pressupostos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e colocando em prática princípios de sustentabilidade, como o princípio 13, da Declaração de Estocolmo, que traz textualmente “Para uma gestão mais racional dos recursos e, assim, melhorar o meio ambiente, Estados devem adotar uma abordagem integrada e coordenada ao seu planejamento de desenvolvimento, de modo a garantir que o desenvolvimento seja compatível com a necessidade de proteger e melhorar o meio ambiente em benefício de sua população”.
Para o Professor Doutor Marcelo Soares, do Programa Cientista-Chefe de Meio Ambiente, “cada vez mais, o capital natural do Ceará, que envolve os serviços ambientais dos diversos ecossistemas, do litoral, das chapadas às serras úmidas, precisa ser valorado e valorizado”. Soares considera importante essa lei por ser uma política de conservação dos serviços ambientais fundamentais para a sociedade, inclusive como instrumento no contexto de combate às desigualdades sociais, na medida em que pode auxiliar na transferência de recursos para comunidades mais vulneráveis do Estado do Ceará.
Fontes: UN – United Nations. Report of the United Nations Conference on the Human Environment. New York: UN, 1972.
FREITAS, M. C. et al. A política de pagamento por serviços ambientais como ferramenta de proteção ambiental no Estado do Ceará. Anais… X Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental. Fortaleza: IBEAS, 2019.
ELOY, L. et al. Implementando pagamento por serviços ambientais no Brasil: caminhos para uma reflexão crítica. Sustentabilidade em Debate. V. 4, n. 1, p. 21-42, 2013.
ETZKOWITZ, H; ZHOU, CHUNYAN. Hélice tríplice: inovação e empreendedorismo universidade-indústria-governo. Estudos Avançados. V. 31, n. 90, p.23-48, 2017.
