Conforme as Normas Corporativas de Transparência e Contabilização, da WRI/WBCSD/BCSD-Portugal, o GHG Protocol Corporate Standard fornece normas e diretrizes para empresas e outros tipos de organizações, que intencionem preparar inventários de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE). Para tanto, compreende registros e relatórios de seis (06) gases com efeito de estufa, abrangidos pelo Protocolo de Quioto, a saber: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), e hexafluoreto de enxofre (SF6).
Um inventário de GEE, conforme publicação citada, pode ter um valor de negócio interessante sobre vários aspectos, tais como:

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• A gestão de riscos de GEE e a identificação de oportunidades de redução;
• Relatórios públicos e participação em programas voluntários de GEE;
• Participação em mercados de GEE;
• Reconhecimento para uma ação voluntária antecipada.
Geralmente, o cálculo das emissões de gases de efeito estufa é feito seguindo as seguintes etapas:
– identificação das fontes de emissão;
– seleção de metodologia de cálculo para as emissões;
– recolhimento de dados de atividades e seleção dos fatores de emissão;
– aplicação das ferramentas de cálculo; e
– registro de dados de emissões de GEE, ao nível do grupo empresarial.
Ainda são poucas as iniciativas brasileiras, mas entendo serem oportunas e necessárias, tanto em relação ao viés ambiental quanto ao econômico.
Aos interessados em saber mais, cliquem aqui.
Fonte: WRI/WBCSD/BCSD-Portugal, 2005