O Governo Brasileiro instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para a Educação Ambiental, por meio da Resolução CNE/MEC n. 02, de 15/06/2012, publicada no DOU de 18/06/2012. Seu processo de discussão durou cerca de 5 anos e meio, desde 2007, no Conselho Nacional de Educação do MEC.

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A instituição das DCN para a Educação Ambiental coincidiu com um momento singular no Brasil e no Mundo concernente às questões ambientais que foi a Conferência das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável – UNCSD 2012, a chamada Rio+20.
As DCN relatam que a Educação Ambiental deve ser desenvolvida como prática educativa integrada e interdisciplinar, contínua e permanente em todas as fases, etapas, níveis e modalidades de ensino; respeitando-se a autonomia da dinâmica escolar e acadêmica. Reforçam que a dimensão socioambiental deve constar dos currículos da formação inicial e continuada dos profissionais em educação, sendo que estes devem receber a formação complementar para atender o cumprimento dos princípios e objetivos da Educação Ambiental.
Acredito que pessoas informadas são mais conscientes dos seus direitos e do direito dos seus semelhantes. A Educação Ambiental faz despertar nos cidadãos posturas mais coerentes e condizentes com as questões sociambientais, propiciando a construção de habilidades importantes na consecução da sustentabilidade ambiental.