Em 2001, o Ceará, pioneiro no Brasil, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, por meio da Lei n. 13.103 de 24/01/2001.

Anos depois, o Brasil instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, por intermédio da lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Assim sendo, considerando a necessidade de readequação da lei estadual com os dispositivos nacionais preconizados na lei federal, o estado do Ceará está com consulta pública, até o final de abril, do Anteprojeto de Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos, que deve, então, ao ser aprovada e publicada em Diário oficial, após todos os trâmites legais, revogar a lei estadual de 2001.
Sociedade civil informada participa melhor do processo de tomada de decisão. Importante participar, sugerir, opinar…
Faz parte, também, do processo da lei estadual de resíduos sólidos a elaboração dos planos de resíduos sólidos, em âmbito municipal e estadual, com participação pública. Assim, a sociedade tem papel fundamental na elaboração dos planos, que devem incorporar coleta, transporte, acondicionamento, tratamento e destino final.
A minuta de lei na íntegra está aqui. ´Acessem, sugiram, participem!
