Atividades humanas de agentes econômicos, públicos ou privados, geram impactos, e estes podem ser positivos ou negativos. Impacto é comumente usado como sinônimo de efeito, conforme o Regulamento 1508.8 da Agência Norte Americana de Proteção Ambiental.
Importante, então, de maneira prévia realizar Avaliação de Impacto. O IAIA (International Association for Impact Assessment) define Avaliação de Impacto como o processo de identificação de consequências futuras de uma ação proposta ou atual, considerando o conceito de impacto como a diferença entre o que aconteceria com a realização de uma determinada ação e o que aconteceria caso essa determinada ação não fosse realizada (IAIA, 2009)
Portanto, a Avaliação de Impacto tem duas características, cada uma delas com abordagens metodológicas distintas (IAIA, 2009):
– como uma ferramenta técnica de análise das consequências de uma intervenção de planejamento (políticas, planos, programas e projetos), provendo informações aos diferentes atores sociais e aos tomadores de decisão;
– como um procedimento institucional e legal correlacionado ao processo de tomada de decisão de uma intervenção de planejamento.
No cenário internacional, a Avaliação de Impacto foi reconhecida na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, a chamada Rio92, por meio do Princípio 17 da Declaração da Rio92.
Em alguns países, a exemplo dos Estados Unidos da América, a análise de alternativas é considerada o centro ou coração do processo de Avaliação de Impacto. IAIA (2009) reforça a importância do monitoramento para o sucesso da Avaliação de Impacto, pois é este que assegura se as recomendações da Avaliação de Impacto estão efetivamente implementadas.
Fonte: IAIA- International Association for Impact Assessment. What is Impact Assessment? Fargo, ND: IAIA, 2009.