O Decreto Federal no. 8.439, de 29/04/2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 30/04/2015, delegou a competência ao Ministério do Meio Ambiente para prorrogar o prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Na prática, o CAR deve ser prorrogado a partir de hoje, 4 de abril, por um ano, para todos os estados brasileiros.
O Cadastro Ambiental Rural se constitui em um cadastro eletrônico, que é obrigatório para todos os proprietários de imóveis rurais, previsto pelo atual Código Florestal (Lei no 12.651/2012), e que tem por finalidade integrar as informações sobre a situação das Áreas de Preservação Permamente (APP) e das Áreas de Reserva Legal (ARL), das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.
Fonte: DOU, 2015.