Semana passada, em 17/02/2014, a 2ª. Vara Federal de Uberaba da Justiça Federal declarou a inconstitucionalidade do Art. 62 da Lei n. 12651/2012, o “novíssimo” Código Florestal, considerando a redução de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APP) localizada às margens de reservatórios artificiais. A Assessoria de Comunicação do Ministério Público FederalContinuar lendo “Inconstitucionalidade de artigo do Código Florestal”
