O licenciamento ambiental, às vezes, é visto, equivocadamente, como “entrave” à instalação de empreendimentos e atividades. Contudo, é mister lembrar que agentes econômicos nem sempre atendem, voluntariamente, aos padrões de qualidade ambiental requeridos para um determinado espaço territorial. Assim, o Estado (poder público nas suas três esferas: federal, estadual e municipal) deveContinuar lendo “Licenciamento ambiental e a Lei Complementar 140/2011”
