O saneamento básico é importante para favorecer ambientes saudáveis. Cidades que promovem qualidade de vida a seus cidadãos, necessariamente, devem apresentar níveis adequados de qualidade ambiental.
O Ceará está em um processo importante de discussão em torno do saneamento básico, uma vez que os níveis de atendimento urbano de rede de água está na faixa de 60% a 80% e os níveis de atendimento urbano por rede coletora de esgoto encontra-se entre 20% a 40%, segundo os dados do Sistema Nacional de Informações de Saneamento – SNIS, em seu 24ª Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto, publicado em dezembro de 2019 (BRASIL, 2019).
Justifica-se a janela de oportunidade de se realizar um pacto dessa envergadura além da prudente melhoria nos níveis de atendimento de rede de água e de esgoto, também pela necessidade de se diminuírem as consequências deletérias à saúde humana pela ausência ou ineficiência dos serviços de saneamento, a exemplo das doenças de veiculação hídrica (verminoses, hepatite, gastroenterite, cólera, entre outras). Foram registrados 2.340 óbitos em decorrência dessas doenças, em 2017, conforme ALECE (2019).
Ademais é preciso cumprir o que estabelece o Plano Nacional de Saneamento Básico cujo prazo para universalização dos serviços de saneamento é 2033. Importante também reconhecer o compromisso assumido pelo Brasil com relação à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, com prazo de consecução para 2030 e que traz em seu ínterim os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, inclusive o ODS 6 sobre água potável e saneamento e ODS 11 sobre cidades e comunidades sustentáveis.
Não dá mais para esperar. Urgente se faz a necessidade de somar esforços na construção de um pacto social que tenha como resultado um conjunto de compromissos institucionais compartilhados para superar os desafios que estão postos sobre a universalização do saneamento básico no Ceará (ALECE, 2019).
O Pacto pelo Saneamento Básico do Ceará tem a frente de sua coordenação o Conselho de Altos Estudos e Assuntos Estratégicos da Assembleia Legislativa do Ceará. Tem como principal instrumento norteador a Política Nacional de Saneamento Básico, a Lei Federal no 11.455/2007, recentemente alterada pela Lei Federal no 14.026, de 15 de julho de 2020, o chamado novo marco legal do saneamento.
São 5 eixos trabalhados no Pacto pelo Saneamento Básico do Ceará, a saber: Eixo 1 – Abastecimento de água potável e esgotamento sanitário; Eixo 2 – Gestão de resíduos sólidos; Eixo 3 – Drenagem de águas pluviais; Eixo 4 – Saneamento básico rural e Eixo 5 – Educação ambiental para o Saneamento.
A estrutura básica para diagnóstico do cenário atual incorpora o contexto geral, os aspectos legais, arranjos institucionais, governança, planejamento, sustentabilidade econômica e social. O diagnóstico do cenário atual está sendo elaborado de forma pactuada com a presença de várias instituições governamentais e não governamentais, em um processo participativo e colaborativo.
Parabéns à iniciativa do Conselho de Altos Estudos da Assembleia Legislativa do Ceará pelo importante processo de pactuação em uma das questões mais importantes para cidades sustentáveis que é o saneamento básico.
Referências:
ALECE – Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Iniciando o Diálogo – Pacto pelo Saneamento Básico: Fortaleza: ALECE, 2019.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de Saneamento. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento: 24ª Diagnóstico dos Serviços de Água e Esgoto – 2018. Brasília: SNS/MDR, 2019